Participe deste Seminário InterNews e saiba quais os critérios de desempenho apropriados à sua empresa para determinação da PLR
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) adquiriu relevância estratégica como excelente meio de recompensar performance, dedicação e produtividade. Para muitos sindicatos já é considerada como um direito assegurado do trabalhador. A PLR é uma modalidade de remuneração variável que não se incorpora aos salários dos colaboradores e está atrelada ao desempenho da empresa.
Um plano mal elaborado, mal negociado e mal executado pode, entretanto, provocar perdas significativas para as empresas, com a incidência de multas e cobranças de encargos previdenciários, por conta da multiplicidade de erros cometidos nos diversos procedimentos que envolvem o PLR.
Recentemente, decisão do TRT-SP permite às empresas pagarem a PLR mais de duas vezes ao ano. Embora tenha sido utilizada para um caso específico, a súmula traz dúvidas se poderá ser utilizada como defesa por outras companhias que tenham processos similares. Muitos segmentos tem, ainda, a PLR definida e obrigatória em Convenção Coletiva de Trabalho. Um exemplo dessa determinação é a CCT do setor de Informática que exige que todas as empresas com mais de 40 empregados tenham PLR. A lei 10.101 permite que as empresas vinculadas à essas Convenções possam ter seus próprios modelos de PLR, desobrigando-as do que consta em CCT – algo que ainda é desconhecido pela maioria das empresas. Muitas empresas também desconhecem os benefícios fiscais da PLR, como isenções de encargos.
Outra novidade, que fortalece a PLR como instrumento, foi a entrada em vigor, em junho, da Lei 12.832/13, que determinou a isenção de recolhimento de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para valores pagos à título de PLR. A medida assegura a isenção total do imposto para quem receber PLR de até R$ 6 mil e estabelece faixas para valores adicionais. A nova legislação determina que as metas para o cálculo da PLR não poderão ser atreladas à saúde ou à segurança no trabalho e que a comissão de Negociação da PLR precisará ser paritária em sua composição e integrada por um representante indicado pelo Sindicato de Empregados.
Os planos de PLR se tornaram alvo da Super Receita (Receita Federal e Previdência), que passou a investigar com grande assiduidade as possibilidades de fraudes. Os procedimentos precisam atender com cuidado aos requisitos e às limitações legais que a regulamentam, para evitar autuações e multas.
Participe deste Seminário InterNews e saiba quais os critérios de desempenho apropriados à sua empresa para determinação da PLR. Avalie as alternativas e as formalidades de implantação de Planos de Participação nos Lucros e Resultados. Saiba adequar o seu plano à legislação. Veja como os planos de PLR podem reduzir perdas, aumentar a produtividade na sua empresa e minimizar a rotatividade de funcionários. Conheça os impactos da flexibilização para as decisões empresariais.
Programa
8h30: Credenciamento
9h00: A PLR analisada sob o prisma de questões trabalhistas controvertidas
- A obrigatoriedade da PLR: a norma do art. 7º, XI, da Constituição Federal, é autoaplicável?
- Pode haver incidência de encargos trabalhistas sobre os pagamentos feitos a título de PLR?
- A exclusão de determinados empregados pode descaracterizar a PLR?
- É válida a negociação de PLRs diferenciadas entre os empregados?
- O pagamento de PLR baseada em metas individuais pode configurar modalidade de remuneração indireta?
- A flexibilização da PLR e o impacto nas negociações empresariais.
Nadia Demoliner Lacerda
Advogada e coordenadora da área trabalhista do Mundie e Advogados
Advogada e coordenadora da área trabalhista do Mundie e Advogados
10h30: Coffee Break
11h50: PLR e Negociação com sindicatos
- Dinâmica de negociação
- Tendências
Rodrigo Takano
Sócio de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
Sócio de Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
12h10: Almoço
13h40: Riscos envolvidos na elaboração e administração de um plano de PLR
- Cenários de fiscalização da Receita Federal
- Requisitos para aderência da PLR à jurisprudência do TST/ Flexibilização na forma de pagamento
Leonardo Brandão
Ana Julia Spilari
Gerentes das áreas Trabalhista e Previdenciária da Ernst & Young Terco
14h50: PLR: um instrumento eficaz para aumentar os ganhos de produtividade e lucratividade da empresa
- Aplicação da PLR no Brasil e no mundo
- A PLR como instrumento de gestão estratégica do negócio
- Construção de indicadores confiáveis e definição de metas estratégicas
- Benefícios fiscais e isenções sobre o pagamento da PLR
- Lucros ou Resultados: vantagens e desvantagens de cada modalidade
- O que evitar e as principais práticas adotadas
Fernanda Della Rosa
Sócia-diretora da Della Rosa Consultores Associados. Autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados – A Grande Vantagem Competitiva”. Economista da Fecomercio-SP.
Sócia-diretora da Della Rosa Consultores Associados. Autora do livro “Participação nos Lucros ou Resultados – A Grande Vantagem Competitiva”. Economista da Fecomercio-SP.
16h30: Coffee Break
16h50: Como desenhar um programa de participação nos lucros e resultados
- Aplicação da PLR e suas variáveis
- Principais práticas de mercado
- Riscos e benefícios para as empresas
Nelson Bravo
Consultor sênior da Mercer, com ênfase para Pay for Results
Consultor sênior da Mercer, com ênfase para Pay for Results